quinta-feira, 31 de março de 2011

Nota de repudio
 contra Prefeitura de Guarulhos
A Prefeitura de Guarulhos publica a resolução Nº 407 no dia 21/03/2011 no diário oficial “O Serviço Social de solidariedade da Câmara Municipal de Guarulhos”
A resolução dispõe de artigos capciosos, retrocedendo a historia dos direitos conquistados por nós trabalhadores na Constituição Federal de 1988.
O Art 2º da Resolução 407 prevê:
Caberá ao Serviço Social de Solidariedade da Câmara Municipal de Guarulhos.
I) Campanhas Sociais
II) Visitas ás creches municipais
III) Visitas ás entidades filantrópicas
IV) Campanhas de agasalhos, alimentos, remédios, fraldas, cadeiras de rodas, óculos, próteses em geral e afins.
Art 3º O Serviço Social de Solidariedade da Câmara Municipal de Guarulhos será composto e dirigido pelas esposas 34 ( Trinta e Quatro ) Vereadores com assento nesta casa de Leis.
Salientamos alguns Artigos previstos, entretanto são oito que compõem a Resolução Nº 407.
De acordo com Artigo primeiro da LOAS( Lei º 8.742/1993) “ A Assistência Social, Direito do Cidadão e dever do Estado...” O III Inciso das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social prevê “ Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de Governo”
Nós, estudantes e trabalhadores entendemos que a resolução Nº 407 é um ato contra nossa formação e categoria profissional, como para a sociedade civil. Repudiamos tal postura e decisão da prefeitura de Guarulhos e exigimos anulação desta resolução, assim como providências por parte das instâncias maiores de nossa categoria.

CASS PUC-SP 
"A Retomada..."

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